Legislação
Decreto 11.106, de 29/06/2022
- O Programa PraViver será coordenado:
I - pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na hipótese prevista na alínea [b] do inciso I do caput do art. 2º; e [[Decreto 11.106/2022, art. 2º.]]
II - pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nas hipóteses previstas na alínea [a] do inciso I e no inciso II do caput do art. 2º. [[Decreto 11.106/2022, art. 2º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;