Legislação
Decreto 11.144, de 21/07/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
c) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Governança; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Modernização do Estado:
1. Secretaria de Monitoramento de Projetos de Modernização do Estado;
2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e
3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional;
b) Secretaria Especial de Administração:
1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
3. Diretoria de Recursos Logísticos;
4. Diretoria de Tecnologia;
5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e
6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais;
c) Subchefia para Assuntos Jurídicos:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;
7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
8. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e
9. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;
d) Secretaria de Controle Interno:
1. Corregedoria-Geral;
2. Ouvidoria-Geral; e
3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e
e) Imprensa Nacional.
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