Legislação

Decreto 11.144, de 21/07/2022
(D.O. 22/07/2022)

Art. 2º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

2. Diretoria de Gestão Interna; e

3. Diretoria de Governança; e

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Modernização do Estado:

1. Secretaria de Monitoramento de Projetos de Modernização do Estado;

2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e

3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional;

b) Secretaria Especial de Administração:

1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

3. Diretoria de Recursos Logísticos;

4. Diretoria de Tecnologia;

5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e

6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais;

c) Subchefia para Assuntos Jurídicos:

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;

4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

6. Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa;

7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;

8. Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e

9. Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;

d) Secretaria de Controle Interno:

1. Corregedoria-Geral;

2. Ouvidoria-Geral; e

3. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e

e) Imprensa Nacional.