Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INCRA:

a) Gabinete;

b) Câmara Nacional de Conciliação Agrária;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Câmara de Conciliação Agrária; e]

c) Diretoria de Gestão Estratégica; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Diretoria de Gestão Estratégica;]

d) Diretoria de Programas e Projetos Especiais;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

II - órgãos seccionais:

a) Diretoria de Gestão Administrativa;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Gestão Operacional;]

b) Procuradoria Federal Especializada;

c) Auditoria Interna;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Auditoria Interna; e]

d) Corregedoria-Geral; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [d) Corregedoria-Geral;]

e) Ouvidoria;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Governança da Terra;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Governança Fundiária; e]

b) Diretoria de Desenvolvimento Sustentável;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento;]

c) Diretoria de Obtenção de Terras; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

d) Diretoria de Territórios Quilombolas;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

IV - unidades descentralizadas:

a) Superintendências Regionais;

b) Unidades Avançadas; e

c) Unidades Avançadas Especiais; e

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Comitês de Decisão Regional.

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