Legislação
Decreto 11.232, de 10/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INCRA:
a) Gabinete;
b) Câmara Nacional de Conciliação Agrária;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Câmara de Conciliação Agrária; e]
c) Diretoria de Gestão Estratégica; e
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Diretoria de Gestão Estratégica;]
d) Diretoria de Programas e Projetos Especiais;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)II - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Gestão Administrativa;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Gestão Operacional;]
b) Procuradoria Federal Especializada;
c) Auditoria Interna;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Auditoria Interna; e]
d) Corregedoria-Geral; e
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [d) Corregedoria-Geral;]
e) Ouvidoria;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Governança da Terra;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Governança Fundiária; e]
b) Diretoria de Desenvolvimento Sustentável;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento;]
c) Diretoria de Obtenção de Terras; e
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)d) Diretoria de Territórios Quilombolas;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Regionais;
b) Unidades Avançadas; e
c) Unidades Avançadas Especiais; e
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Comitês de Decisão Regional.
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