Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 2º

- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INCRA:

a) Gabinete;

b) Câmara Nacional de Conciliação Agrária;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Câmara de Conciliação Agrária; e]

c) Diretoria de Gestão Estratégica; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Diretoria de Gestão Estratégica;]

d) Diretoria de Programas e Projetos Especiais;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

II - órgãos seccionais:

a) Diretoria de Gestão Administrativa;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Gestão Operacional;]

b) Procuradoria Federal Especializada;

c) Auditoria Interna;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Auditoria Interna; e]

d) Corregedoria-Geral; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [d) Corregedoria-Geral;]

e) Ouvidoria;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Governança da Terra;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Governança Fundiária; e]

b) Diretoria de Desenvolvimento Sustentável;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento;]

c) Diretoria de Obtenção de Terras; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

d) Diretoria de Territórios Quilombolas;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

IV - unidades descentralizadas:

a) Superintendências Regionais;

b) Unidades Avançadas; e

c) Unidades Avançadas Especiais; e

V - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Comitês de Decisão Regional.


Art. 3º

- O INCRA é dirigido por um Conselho Diretor.


Art. 4º

- A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]


Art. 5º

- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente do INCRA, à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591, de 6/09/2000, art. 15.]]


Art. 6º

- O Presidente do INCRA indicará o Corregedor-Geral, observados os critérios estabelecidos no Decreto 5.480, de 30/06/2005.


Art. 7º

- O Conselho Diretor é composto:

I - pelo Presidente do INCRA, que o presidirá; e

II - pelos diretores:

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - por quatro Diretores:]

a) Diretor de Gestão Estratégica;

b) Diretor de Programas e Projetos Especiais;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Diretor de Gestão Operacional;]

c) Diretor de Gestão Administrativa;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Diretor de Governança Fundiária; e]

d) Diretor de Governança da Terra;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [d) Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.]

e) Diretor de Desenvolvimento Sustentável;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

f) Diretor de Obtenção de Terras; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

g) Diretor de Territórios Quilombolas.

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [g]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

§ 1º - As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente do INCRA.

§ 2º - O Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade.


Art. 8º

- Os Comitês de Decisão Regional são compostos:

I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e

II - pelos Chefes de Divisão.

Parágrafo único - Os Chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.