Legislação
Decreto 11.232, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)
- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INCRA:
a) Gabinete;
b) Câmara Nacional de Conciliação Agrária;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Câmara de Conciliação Agrária; e]
c) Diretoria de Gestão Estratégica; e
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Diretoria de Gestão Estratégica;]
d) Diretoria de Programas e Projetos Especiais;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)II - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Gestão Administrativa;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Gestão Operacional;]
b) Procuradoria Federal Especializada;
c) Auditoria Interna;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Auditoria Interna; e]
d) Corregedoria-Geral; e
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [d) Corregedoria-Geral;]
e) Ouvidoria;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Governança da Terra;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [a) Diretoria de Governança Fundiária; e]
b) Diretoria de Desenvolvimento Sustentável;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento;]
c) Diretoria de Obtenção de Terras; e
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)d) Diretoria de Territórios Quilombolas;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)IV - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Regionais;
b) Unidades Avançadas; e
c) Unidades Avançadas Especiais; e
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Comitês de Decisão Regional.
- A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]
- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente do INCRA, à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591, de 6/09/2000, art. 15.]]
- O Presidente do INCRA indicará o Corregedor-Geral, observados os critérios estabelecidos no Decreto 5.480, de 30/06/2005.
- O Conselho Diretor é composto:
I - pelo Presidente do INCRA, que o presidirá; e
II - pelos diretores:
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [II - por quatro Diretores:]
a) Diretor de Gestão Estratégica;
b) Diretor de Programas e Projetos Especiais;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Diretor de Gestão Operacional;]
c) Diretor de Gestão Administrativa;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Diretor de Governança Fundiária; e]
d) Diretor de Governança da Terra;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [d) Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.]
e) Diretor de Desenvolvimento Sustentável;
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)f) Diretor de Obtenção de Terras; e
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)g) Diretor de Territórios Quilombolas.
Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [g]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)§ 1º - As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente do INCRA.
§ 2º - O Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.
§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade.
- Os Comitês de Decisão Regional são compostos:
I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e
II - pelos Chefes de Divisão.
Parágrafo único - Os Chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.