Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - definir as diretrizes, os objetivos e as estratégias de atuação do INCRA;

II - coordenar o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação do INCRA;

III - promover, acompanhar e coordenar a definição das diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações do INCRA;

IV - promover a articulação institucional, com vistas à estruturação orçamentária dos programas, das ações, das atividades, dos projetos e das operações especiais que comporão o orçamento do INCRA;

V - atuar na pesquisa e na disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da produtividade do INCRA;

VI - analisar os cenários e as tendências da ambiência externa e interna que possam impactar o direcionamento estratégico do INCRA;

VII - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do INCRA e sistematizá-las de forma a dar suporte ao processo decisório;

VIII - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VIII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do INCRA; e]

IX - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implantação de sistemas e a manutenção de redes de comunicação no âmbito do INCRA; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IX. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IX - coordenar a realização de estudos e análises do mercado de terras.]

X - identificar e aplicar novas tecnologias, ferramentas de ciência de dados e de inteligência artificial para a modernização do INCRA, a automatização de suas atividades e o aumento da produtividade, da transparência e da eficiência das ações.

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso X. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)
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