Legislação
Decreto 11.232, de 10/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção III - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 8º- Os Comitês de Decisão Regional são compostos:
I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e
II - pelos Chefes de Divisão.
Parágrafo único - Os Chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.
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