Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 7º

- O Conselho Diretor é composto:

I - pelo Presidente do INCRA, que o presidirá; e

II - por quatro Diretores:

a) Diretor de Gestão Estratégica;

b) Diretor de Gestão Operacional;

c) Diretor de Governança Fundiária; e

d) Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.

§ 1º - As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente do INCRA.

§ 2º - O Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade.


Art. 8º

- Os Comitês de Decisão Regional são compostos:

I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e

II - pelos Chefes de Divisão.

Parágrafo único - Os Chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.