Legislação

Decreto 11.232, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 7º

- O Conselho Diretor é composto:

I - pelo Presidente do INCRA, que o presidirá; e

II - pelos diretores:

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - por quatro Diretores:]

a) Diretor de Gestão Estratégica;

b) Diretor de Programas e Projetos Especiais;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Diretor de Gestão Operacional;]

c) Diretor de Gestão Administrativa;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Diretor de Governança Fundiária; e]

d) Diretor de Governança da Terra;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [d) Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.]

e) Diretor de Desenvolvimento Sustentável;

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

f) Diretor de Obtenção de Terras; e

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

g) Diretor de Territórios Quilombolas.

Decreto 12.171, de 09/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [g]. Vigência em 23/09/2024. Veja o Decreto 12.171/2024, art. 6º)

§ 1º - As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente do INCRA.

§ 2º - O Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.

§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade.


Art. 8º

- Os Comitês de Decisão Regional são compostos:

I - pelos Superintendentes Regionais, que os coordenarão; e

II - pelos Chefes de Divisão.

Parágrafo único - Os Chefes de Procuradoria Regional participarão das reuniões dos Comitês de Decisão Regional, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.