Legislação
Decreto 11.232, de 10/10/2022
Art. 7º
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção III - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 7º- O Conselho Diretor é composto:
I - pelo Presidente do INCRA, que o presidirá; e
II - por quatro Diretores:
a) Diretor de Gestão Estratégica;
b) Diretor de Gestão Operacional;
c) Diretor de Governança Fundiária; e
d) Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.
§ 1º - As reuniões do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente do INCRA.
§ 2º - O Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, com a finalidade de prestar consultoria e assessoramento jurídicos.
§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade.
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