Legislação
Decreto 11.232, de 10/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção II - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente do INCRA, à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591, de 6/09/2000, art. 15.]]
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