Legislação
Decreto 11.232, de 10/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção II - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- O Presidente do INCRA indicará o Corregedor-Geral, observados os critérios estabelecidos no Decreto 5.480, de 30/06/2005.
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