Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A FBN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN: Gabinete;]

a) Gabinete; e

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [a]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

b) Diretoria-Executiva;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [b]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Centro de Cooperação e Difusão;

b) Centro de Processamento e Preservação;

c) Centro de Coleções e Serviços aos Leitores;

d) Centro de Pesquisa e Editoração;

e) Biblioteca Euclides da Cunha;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [e]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [e) Biblioteca Euclides da Cunha; e]

f) Escritório de Direitos Autorais; e

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [f]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [f) Escritório de Direitos Autorais.]

g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [g]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)
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