Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)
- A FBN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN: Gabinete;]
a) Gabinete; e
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [a]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)b) Diretoria-Executiva;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [b]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Cooperação e Difusão;
b) Centro de Processamento e Preservação;
c) Centro de Coleções e Serviços aos Leitores;
d) Centro de Pesquisa e Editoração;
e) Biblioteca Euclides da Cunha;
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [e]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [e) Biblioteca Euclides da Cunha; e]
f) Escritório de Direitos Autorais; e
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [f]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [f) Escritório de Direitos Autorais.]
g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [g]. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)