Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL (Ir para)
- Art. 6º-A acrescentado pelo Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º
- À Diretoria-Executiva compete:
Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IV - planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e
V - supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac.
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