Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação a Seção II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º).
Redação anterior: [Seção II - Do órgão de Assistência Direta E Imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional]

I - assistir o Presidente da FBN em sua representação política e social;

II - ocupar-se das relações públicas e institucionais;

III - redigir os atos oficiais do Presidente da FBN e publicá-los no meio de comunicação adequado;

IV - acompanhar os projetos de interesse da FBN em tramitação no Congresso Nacional;

V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado do Turismo relativos ao Congresso Nacional;]

VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da FBN;

VII - promover a divulgação das atividades da FBN nos meios de comunicação em âmbitos local e nacional; e

VIII - supervisionar as atividades de ouvidoria.


Art. 6º-A

- À Diretoria-Executiva compete:

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;

III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;

IV - planejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e

V - supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac.