Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO DIRETOR-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 15- Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da FBN;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IV - coordenar e supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais e da Biblioteca Euclides da Cunha; e
V - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da FBN.
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