Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)
- (Revogado pelo Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 5º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 15 - Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da FBN;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IV - coordenar e supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais e da Biblioteca Euclides da Cunha; e
V - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da FBN.]