Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 15

- Ao Diretor-Executivo incumbe:

I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da FBN;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;

III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;

IV - coordenar e supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais e da Biblioteca Euclides da Cunha; e

V - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da FBN.