Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:

I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da FBN e em outros acervos da memória da cultura brasileira;

II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da FBN;

III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outras unidades da FBN; e

IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da FBN.

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