Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:

I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da FBN e em outros acervos da memória da cultura brasileira;]

II - fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da FBN;]

III - promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso III. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outras unidades da FBN; e]

IV - formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN.

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da FBN.]

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