Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 10

- Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:

I - implementar ações para a difusão do acervo da FBN e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;

II - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;]

III - organizar a participação institucional da FBN em eventos compatíveis com sua missão institucional no País e no exterior;

IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com a missão institucional da FBN; e

V - propor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN.

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na FBN.]


Art. 11

- Ao Centro de Processamento e Preservação compete:

I - desenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;]

II - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;]

III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso III. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;]

IV - coordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto 20.529, de 16/10/1931, em âmbito nacional e internacional;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;]

V - viabilizar o acesso à bibliografia brasileira corrente;

VI - gerenciar e planejar as atividades de:

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

a) processamento técnico do acervo corrente; e

b) elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;

Redação anterior (Original): [VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo corrente e de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;]

VII - planejar e estabelecer estratégias de:

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VII. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

a) preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e

b) gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;

Redação anterior (Original): [VII - planejar e estabelecer estratégias:
a) de gestão, de desenvolvimento, de publicação e de divulgação de conteúdos digitais; e
b) de preservação dos recursos digitais da FBN;]

VIII - editar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VIII - assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;]

IX - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados no âmbito da informação digital; e

X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros.

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso X. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos.]


Art. 12

- Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:

I - promover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - estabelecer estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às coleções da FBN;]

II - prestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou a distância, inerentes à utilização das coleções, inclusive a gestão de leitores, de serviços de referência, de acesso e de empréstimo;]

III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da FBN;

IV - planejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros, com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;]

V - planejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;]

VI - coordenar o plano nacional de recuperação de obras raras.

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e]

VII - (Revogado pelo Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 5º. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VII - coordenar, em âmbito nacional, o plano nacional de recuperação de acervos raros.]


Art. 13

- Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:

I - coordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da FBN e em outros acervos da memória da cultura brasileira;]

II - fomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da FBN;]

III - promover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso III. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outras unidades da FBN; e]

IV - formular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN.

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da FBN.]