Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL (Ir para)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação a Seção II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º).
Redação anterior: [Seção II - Do órgão de Assistência Direta E Imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional]

I - assistir o Presidente da FBN em sua representação política e social;

II - ocupar-se das relações públicas e institucionais;

III - redigir os atos oficiais do Presidente da FBN e publicá-los no meio de comunicação adequado;

IV - acompanhar os projetos de interesse da FBN em tramitação no Congresso Nacional;

V - atender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura;

Decreto 12.322, de 19/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.322/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado do Turismo relativos ao Congresso Nacional;]

VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da FBN;

VII - promover a divulgação das atividades da FBN nos meios de comunicação em âmbitos local e nacional; e

VIII - supervisionar as atividades de ouvidoria.

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