Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:

I - estabelecer estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às coleções da FBN;

II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou a distância, inerentes à utilização das coleções, inclusive a gestão de leitores, de serviços de referência, de acesso e de empréstimo;

III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da FBN;

IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros, com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;

V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;

VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e

VII - coordenar, em âmbito nacional, o plano nacional de recuperação de acervos raros.

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