Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art. 10-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10-A

- À Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional compete:

Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).

I - coordenar, no âmbito da CVM, as atividades relacionadas ao planejamento, à gestão de pessoas, à gestão da inovação, à tecnologia da informação e à administração e às finanças, por meio das Superintendências que lhe são subordinadas, nos termos do disposto na legislação; e

II - implementar e coordenar ações com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à modernização institucional.

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