Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Art. 10-A
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
- Art. 10-A acrescentado pelo Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º
- À Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional compete:
Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).I - coordenar, no âmbito da CVM, as atividades relacionadas ao planejamento, à gestão de pessoas, à gestão da inovação, à tecnologia da informação e à administração e às finanças, por meio das Superintendências que lhe são subordinadas, nos termos do disposto na legislação; e
II - implementar e coordenar ações com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à modernização institucional.
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