Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Art. 11-A
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
- Art. 11-A acrescentado pelo Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º
- À Superintendência de Gestão de Pessoas compete:
Decreto 11.594, de 10/07/2023, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 25/07/2023).I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
II - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de candidatos para ingresso na CVM;
III - coordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, no âmbito da CVM; e
IV - promover políticas e programas destinados à melhoria da qualidade de vida e de saúde dos servidores da CVM.
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