Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
- Art. 11-B acrescentado pelo Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º
- À Superintendência de Planejamento e Inovação compete:
Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;
II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do plano plurianual, do planejamento estratégico e do relatório de gestão da CVM; e
III - implementar nos planos administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.
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