Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO PRESIDENTE DA CVM (Ir para)
Art. 27- Ao Presidente da CVM incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da CVM;
II - representar a CVM; e
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado e as sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores.
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