Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)
- Ao Presidente da CVM incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da CVM;
II - representar a CVM; e
III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado e as sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores.