Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Art. 28
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 28- Aos Diretores incumbe:
I - participar das reuniões do Colegiado e das sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores;
II - relatar os processos que lhes forem distribuídos;
III - desenvolver projetos especiais e atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente da CVM; e
IV - propor ao Colegiado a edição de atos de competência da CVM.
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