Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Art. 18
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Art. 18- À Superintendência de Registro de Valores Mobiliários compete:
I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários; e
II - propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários.
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