Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Art. 6º
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA (Ir para)
Seção II - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]
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