Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Art. 17

- À Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis compete:

Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação ao caput do artigo).

Redação anterior (original): [Art. 17 - À Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores compete:]

I - atuar, em conjunto com outros setores da CVM, ou com outras entidades, na realização de projetos educacionais, no âmbito do mercado de valores mobiliários;

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado;

Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e]

III - administrar serviço de atendimento ao público para fornecimento de informações prestadas à CVM por integrantes do mercado de valores mobiliários;

Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [III - administrar serviço de atendimento ao público para fornecimento de informações prestadas à CVM por integrantes do mercado de valores mobiliários.]

IV - disseminar conhecimentos em finanças sustentáveis; e

Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).

V - desenvolver soluções técnicas para apoio à atividade de supervisão e regulação da CVM nos temas relacionados à sustentabilidade.

Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (acrescenta o inc. V. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total