Legislação

Decreto 11.234, de 10/10/2022

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Art. 12

- À Superintendência-Geral compete:

I - coordenar as atividades executivas da CVM, por intermédio das Superintendências que lhe são subordinadas, observadas as diretrizes e as determinações emitidas pelo Colegiado; e

II - supervisionar as atividades e acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas.

Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 05/06/2024. Veja Decreto 12.018, de 13/05/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [II - supervisionar as atividades e acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências.]

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