Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Art. 19
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Art. 19- À Superintendência de Relações Institucionais compete:
I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa;
II - promover o relacionamento institucional com os órgãos e com as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário; e
III - supervisionar e coordenar os trabalhos de assessoramento parlamentar no Congresso Nacional.
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