Legislação
Decreto 11.234, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Art. 22- À Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários compete:
I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, com vistas à observância de práticas comerciais equitativas e ao funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa, de balcão, de balcão organizado e de mercados de derivativos;
II - coordenar, supervisionar e fiscalizar o credenciamento:
a) dos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários;
b) das entidades que atuam no mercado de valores mobiliários; e
c) dos prestadores de serviços executores de atividades de custódia e liquidação, escrituração e emissão de certificados de títulos e valores mobiliários, dentre outras;
III - propor e fiscalizar a observância de normas relacionadas ao funcionamento do sistema de distribuição de valores mobiliários e ao funcionamento dos mercados de derivativos; e
IV - fiscalizar os serviços e as atividades das entidades que atuam no mercado de valores mobiliários e no mercado de derivativos, inclusive quanto à veiculação de informações.
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