Legislação

Decreto 11.245, de 21/10/2022

Art.

Capítulo II - DAS FERROVIAS EXPLORADAS EM REGIME PÚBLICO (Ir para)

Seção II - DOS INVESTIDORES ASSOCIADOS (Ir para)

Art. 8º

- O disposto nos art. 3º a art. 5º aplica-se, no que couber, aos casos de investimentos de investidores associados. [[Decreto 11.245/2022, art. 3º. Decreto 11.245/2022, art. 4º. Decreto 11.245/2022, art. 5º.]]

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