Legislação
Decreto 11.257, de 16/11/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)
Art. 12- Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete:
I - realizar pesquisa em Física e desenvolver suas aplicações; e
II - atuar como instituto nacional de Física do Ministério e polo de investigação científica e de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.
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