Legislação
Decreto 11.257, de 16/11/2022
(D.O. 17/11/2022)
- Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete:
I - realizar pesquisa em Física e desenvolver suas aplicações; e
II - atuar como instituto nacional de Física do Ministério e polo de investigação científica e de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico.
- Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer compete gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação e áreas correlatas.
- Ao Centro de Tecnologia Mineral compete desenvolver tecnologia para o uso sustentável dos recursos minerais brasileiros.
- Ao Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste compete desenvolver, introduzir e aperfeiçoar inovações tecnológicas para o desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste.
- Ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais compete:
I - elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional;
II - elaborar e divulgar estudos destinados à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais;
III - desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para o aperfeiçoamento contínuo dos alertas de desastres naturais;
IV - desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais;
V - desenvolver e implementar modelos computacionais para a previsão de desastres naturais;
VI - operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas de desastres naturais;
VII - estimular a capacitação, o treinamento e o apoio a atividades de graduação em suas áreas de atuação; e
VIII - emitir alertas de desastres naturais para o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres do Ministério do Desenvolvimento Regional, e para os órgãos estaduais, distritais e municipais de Defesa Civil, em cooperação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete incentivar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de recursos e de infraestrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico e tecnológico.
- Ao Instituto Nacional da Mata Atlântica compete realizar pesquisas, incentivar a inovação científica, capacitar pessoas, conservar acervos e disseminar conhecimentos relacionados à Mata Atlântica.
- Ao Instituto Nacional de Águas compete implementar ações inovadoras na área de meio ambiente destinadas à preservação e à geração de conhecimento e de novas tecnologias na utilização racional dos recursos hídricos.
- Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete:
I - gerar e disseminar conhecimentos e tecnologias; e
II - capacitar pessoas para o desenvolvimento da Amazônia.
- Ao Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal compete:
I - integrar e articular ações na região do Pantanal;
II - incentivar novas iniciativas; e
III - propiciar o desenvolvimento de modelos e de bancos de dados para integrar a transferência do conhecimento gerado na região.
- Ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais compete realizar pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, atividades operacionais e capacitação de pessoas, nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, da Observação da Terra, da Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, e da Engenharia e Tecnologia Espacial, e das áreas correlatas de conhecimento.
- Ao Instituto Nacional de Tecnologia compete:
I - desenvolver e transferir tecnologias; e
II - executar serviços técnicos.
Parágrafo único - As competências previstas neste artigo destinam-se ao desenvolvimento sustentável do País, norteado pelo avanço do conhecimento, observadas as políticas e as estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
- Ao Instituto Nacional do Semiárido compete:
I - incentivar, executar e divulgar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico;
II - capacitar pessoas e disseminar conhecimentos relacionados ao semiárido brasileiro;
III - realizar, propor e fomentar projetos e programas de pesquisa científica, e estabelecer os intercâmbios com instituições regionais, nacionais e internacionais;
IV - contribuir na formulação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico-social; e
V - difundir e acompanhar o conhecimento relativo ao semiárido brasileiro.
- Ao Laboratório Nacional de Astrofísica compete planejar, desenvolver, prover, operar e coordenar os meios e a infraestrutura adequados para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira.
- Ao Laboratório Nacional de Computação Científica compete:
I - realizar pesquisa e desenvolvimento em computação científica, em especial a criação e a aplicação de modelos e métodos matemáticos e computacionais na solução de problemas científicos e tecnológicos;
II - desenvolver e gerenciar ambiente computacional de alto desempenho que atenda às necessidades do País;
III - capacitar pessoas; e
IV - incentivar a transferência de tecnologia e inovação.
- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico por meio da:
I - pesquisa;
II - preservação de acervos;
III - promoção de atividades educacionais; e
IV - divulgação da história da ciência e da tecnologia no País.
- Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete realizar pesquisas científicas, desenvolver tecnologias, disseminar conhecimentos e capacitar pessoas nas temáticas de biodiversidade, sistemas naturais e processos socioculturais relacionados à Amazônia.
- Ao Observatório Nacional compete:
I - realizar a pesquisa e o desenvolvimento em Astronomia, Geofísica e Metrologia em Tempo e Frequência;
II - capacitar pesquisadores em seus cursos de pós-graduação e demais profissionais;
III - coordenar projetos e atividades nacionais nas áreas de sua competência; e
IV - gerar, manter e disseminar a Hora Legal Brasileira.