Legislação
Decreto 11.257, de 16/11/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES (Ir para)
Art. 4º- À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco, transparência, ouvidoria, correição e integridade da gestão;
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei 8.443, de 16/07/1992; [[Lei 8.443/1992, art. 52.]]
III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência, ouvidoria, correição e integridade;
IV - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as unidades de auditoria interna, incluídos o planejamento e os resultados dos trabalhos;
V - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a auxiliar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
VI - auxiliar na interlocução dos assuntos relacionados à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e atender demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
IX - analisar e monitorar o atendimento das demandas oriundas dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
X - prestar orientação na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais nos assuntos de sua competência;
XI - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência, ouvidoria, correição e integridade da gestão;
XII - elaborar e acompanhar a implementação do Programa de Integridade no âmbito do Ministério;
XIII - apoiar as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, por meio da instauração e da condução de procedimentos correcionais; e
XIV - acompanhar o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério e as atividades de ouvidoria.
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