Legislação

Decreto 11.260, de 22/11/2022

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 12.069, de 21/06/2024, art. 23)

Redação anterior (Original): [Art. 2º- A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, será o órgão responsável pela articulação da matéria e pela elaboração da minuta preliminar da Estratégia Nacional de Governo Digital, observado o disposto no art. 3º da Lei 14.129, de 29/03/2021. [[Lei 14.129/2021, art. 3º.]]]

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