Legislação

Decreto 11.260, de 22/11/2022

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 12.069, de 21/06/2024, art. 23)

Redação anterior (Original): [Art. 6º- A proposta de decreto sobre a Estratégia Nacional do Governo Digital será submetida à aprovação do Presidente da República, nos termos do disposto no Decreto 9.191, de 01/11/2017, até 15 de novembro do último ano de vigência do Plano Plurianual.]

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