Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 69- Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cabe exercer as competências estabelecidas no art. 64 da Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal. [[Lei 7.210/1984, art. 64.]]
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