Legislação
Decreto 11.364, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
d) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Governança Institucional;
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 5º (Nova redação ao item 1. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Governança Institucional; e]
2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Articulação Governamental;]
3. Diretoria de Gestão Interna;
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (acrescenta o item 3. Vigência em 29/08/2023).II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:
Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 3º (Nova redação a Alínea [a]. Vigência em 10/05/2024. Veja Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e]
2. Diretoria de Gestão Intergovernamental;
b) Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental:
1. Diretoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária; e
2. Diretoria de Articulação Governamental;
c) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:
1. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;
2. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal; e
3. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e
Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]).Redação anterior (do Decreto 11.395, de 21/01/2023, art. 3º. Vigência em 24/01/202): [d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e]
Redação anterior (original): [d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e]
III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 29/08/2023).Redação anterior (original): [III - unidades descentralizadas: escritórios regionais de representação.]
IV - órgão colegiado: Conselho da Federação.
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 29/08/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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