Legislação
Decreto 11.397, de 21/01/2023
Art. 7º
Art. 7º
- O Decreto 7.794/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.794/2012, art. 8º - [...]
I - [...]
[...]
j) dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
k) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
l) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
m) um Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
n) um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
[...]
§ 3º-A - Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO e sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e a forma de sua designação.
[...]] (NR)
[Decreto 7.794/2012, art. 9º - [...]
I-A - elaborar proposta do PLANAPO;
[...]] (NR)
[Decreto 7.794/2012, art. 10 - [...]
I-A - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
[...]
IV-A - Ministério da Agricultura e Pecuária; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
[...]
VI-A - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
[...]
§ 4º - A Secretaria-Executiva da CIAPO será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. ] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 3º).
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