Legislação
Decreto 11.408, de 02/02/2023
(Revogado pelo Decreto 11.881, de 17/01/2024, art. 1º). Administrativo. Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.883, de 17/01/2024, art. 2º (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei 14.436, de 9/08/2022, DECRETA: [[Lei 14.436/2022, art. 64.]]
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