Legislação
Decreto 11.427, de 02/03/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:
1.1. Subsecretaria de Crédito à Exportação;
1.2. Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais;
1.3. Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros; e
1.4. Subsecretaria de Estudos e Análise de Política Comercial;
2. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;
3. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e
4 - Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração;
Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º)Redação anterior (Original): [4. Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Comércio Exterior:
1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;
2. Departamento de Negociações Internacionais;
3. Departamento de Defesa Comercial;
4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e
Decreto 11.726/2023, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 09/10/2023).Redação anterior (original): [4. Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial; e]
5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio;
Decreto 11.726/2023, art. 4º (Nova redação ao item 5. Vigência em 09/10/2023).Redação anterior (original): [5. Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação de Comércio;]
b) Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços:
1. Departamento de Transformação Digital e Inovação;
Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º)Redação anterior (Original): [1. Departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios;]
2. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica;
3. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica;
4. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários;
5. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis; e
6. Departamento de Comércio e Serviços;
c) Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria:
1. Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas e Amazônia;
2. Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes;
3. Departamento de Novas Economias; e
4. Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde;
d) (Revogada pelo Decreto 11.726/2023, art. 5º. Vigência em 30/03/2023).
Redação anterior (original): [d) Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo:
1. Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual;
2. Departamento de Ambiente de Negócios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo; e
3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e]
e) Secretaria de Competitividade e Política Regulatória:
1. Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade;
2. Departamento de Política Regulatória; e
3. Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócios;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;
b) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
d) Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas;
e) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior;
f) Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto; e
g) (Revogada pelo Decreto 11.726/2023, art. 5º. Vigência em 30/03/2023).
Redação anterior (original): [g) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios; e]
h) Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas; e
Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [h]. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7ºIV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
2. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e
3. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
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