Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:

1.1. Subsecretaria de Crédito à Exportação;

1.2. Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais;

1.3. Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros; e

1.4. Subsecretaria de Estudos e Análise de Política Comercial;

2. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;

3. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e

4 - Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração;

Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º)

Redação anterior (Original): [4. Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Comércio Exterior:

1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;

2. Departamento de Negociações Internacionais;

3. Departamento de Defesa Comercial;

4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e

Decreto 11.726/2023, art. 4º (Nova redação ao item 4. Vigência em 09/10/2023).

Redação anterior (original): [4. Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial; e]

5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio;

Decreto 11.726/2023, art. 4º (Nova redação ao item 5. Vigência em 09/10/2023).

Redação anterior (original): [5. Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação de Comércio;]

b) Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços:

1. Departamento de Transformação Digital e Inovação;

Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º)

Redação anterior (Original): [1. Departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios;]

2. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica;

3. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica;

4. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários;

5. Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis; e

6. Departamento de Comércio e Serviços;

c) Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria:

1. Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas e Amazônia;

2. Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes;

3. Departamento de Novas Economias; e

4. Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde;

d) (Revogada pelo Decreto 11.726/2023, art. 5º. Vigência em 30/03/2023).

Redação anterior (original): [d) Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo:
1. Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual;
2. Departamento de Ambiente de Negócios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo; e
3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e]

e) Secretaria de Competitividade e Política Regulatória:

1. Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade;

2. Departamento de Política Regulatória; e

3. Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócios;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;

b) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

c) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

d) Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas;

e) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior;

f) Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto; e

g) (Revogada pelo Decreto 11.726/2023, art. 5º. Vigência em 30/03/2023).

Redação anterior (original): [g) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios; e]

h) Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas; e

Decreto 12.107, de 10/07/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [h]. Vigência em 25/07/2024. Veja o Decreto 12.107/2024, art. 7º

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

2. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e

3. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e

b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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