Legislação

Decreto 11.427, de 02/03/2023

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 11.726/2023, art. 5º. Vigência em 30/03/2023).

Redação anterior (original): [Art. 40 - Ao Departamento de Ambiente de Negócios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo compete:
I - apoiar a formulação, o aprimoramento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com as microempresas, com as empresas de pequeno porte e com o empreendedorismo;
II - elaborar estudos e propostas, articular, coordenar e apoiar ações para a promoção e o aperfeiçoamento do ambiente de negócios, para o desenvolvimento e o fortalecimento de políticas destinadas às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao empreendedorismo, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e outros órgãos de governo, para a ampliação de negócios e investimentos;
III - formular, propor e implementar programas e ações de qualificação e extensão empresarial destinadas às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao empreendedorismo, em parceria com Ministérios, Sistema S, instituições financeiras e entidades representativas das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - estimular a inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia e nas exportações brasileiras, por meio da participação em compras governamentais e de parcerias com incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadêmico e organizações do terceiro setor;
V - apoiar a formação dos consórcios de empresas de pequeno porte e estimular o incremento das exportações por parte dessas empresas;
VI - apoiar, em fóruns, em comitês e em conselhos específicos e nos entes federativos, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento das microempresas e das empresas de pequeno porte;
VII - desenvolver ações de estímulo à adoção do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;
VIII - subsidiar a formulação de políticas públicas com informações, estatísticas e estudos relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte;
IX - subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas do Departamento, em coordenação com as demais Secretarias do Ministério e órgãos do Governo federal, e atuar na implementação dos referidos ajustes;
X - acompanhar e representar o Ministério em organizações, comitês, grupos de trabalho e outros fóruns pertinentes referentes a assuntos de interesse das microempresas, das empresas de pequeno porte, do empreendedorismo e do artesanato, em âmbitos internacional, regional ou bilateral;
XI - apoiar a formulação, o aprimoramento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito e de desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento ao seu público-alvo;
XII - acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento das microempresas e das empresas de pequeno porte;
XIII - apoiar a formulação, o aprimoramento, a execução, o monitoramento e a avaliação de políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério, e demais órgãos e entidades da administração pública federal;
XIV - fomentar a participação das microempresas e das empresas de pequeno porte nas cadeias globais de valor e estimular sua integração regional, com especial foco na integração junto aos Estados-membros do Mercosul e aos demais países latino-americanos; e
XV - coordenar os trabalhos e secretariar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequenas Porte.]

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