Legislação

Decreto 11.443, de 21/03/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica:

I - aos cargos privativos de militares das Forças Armadas; e

II - quando lei específica tratar do procedimento de escolha do ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança.

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