Legislação
Decreto 11.443, de 21/03/2023
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 12- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério da Igualdade Racial poderão editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
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