Legislação
Decreto 11.443, de 21/03/2023
(D.O. 22/03/2023)
Art. 11
- As informações e os dados necessários para garantir a transparência e o controle social do disposto neste Decreto deverão ser disponibilizadas em transparência ativa até 22/09/2023.
Art. 12
- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério da Igualdade Racial poderão editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 13
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Anielle Francisco da Silva