Legislação
Decreto 11.443, de 21/03/2023
Capítulo II - RESERVA DE VAGAS NOS CARGOS E NAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Ir para)
Art. 5º- Ato das autoridades máximas dos Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá:
I - o percentual mínimo de preenchimento dos demais cargos em comissão e funções de confiança correlatos, no âmbito da administração pública federal autárquica e fundacional, observadas as tabelas de equivalência publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - a forma de controle e de monitoramento da ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança nas entidades da administração pública federal autárquica e fundacional.
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