Legislação
Decreto 11.443, de 21/03/2023
Capítulo II - RESERVA DE VAGAS NOS CARGOS E NAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Ir para)
Art. 8º- O registro dos relatos sobre as irregularidades de que trata o art. 7º deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, por meio na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, ou por sistema a ela integrado. [[Decreto 11.443/2023, art. 7º.]]
Parágrafo único - As operações de tratamento das manifestações devem observar os fundamentos previstos na Lei 13.709, de 14/08/2018, de modo a evitar a replicação de dados pessoais.
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